Conhecidas juridicamente como “O Terceiro Setor”, as associações sem fins lucrativos exercem um papel muito importante na sociedade brasileira, principalmente levando-se em conta a deficiência dos nossos serviços públicos e as características da nossa economia local.
Antes de tratar especificamente sobre essas iniciativas, é importante esclarecer que elas recebem esse nome por que se diferenciam do “Primeiro Setor”, que é o Estado, bem como do “Segundo Setor”, a iniciativa privada.
Essas pessoas jurídicas apartadas surgem justamente como um meio termo para preencher as lacunas deixadas pelos demais, atuando por meio da coletividade de pessoas que se associam com o fim de prestar serviços ao público, mas sem buscar fins lucrativos.
A despeito das discussões iniciadas por determinados membros do mercado, as Associações são plenamente legais e possuem previsão de criação e funcionamento na Constituição Federal.
As associações de benefício funcionam exatamente como o célebre ditado popular diz, “a união faz a força”, de modo que, um grupo de pessoas, com um ou mais objetivos, se junta para buscar melhores condições à coletividade para praticarem esportes, utilizarem os serviços de saúde locais ou mesmo buscarem a proteção patrimonial dos seus associados.
Utilizando as associações de benefícios de proteção de patrimônio (veículos) como exemplo, esclarece-se aqui que, ao invés de um único indivíduo ter de pagar um valor por determinado conserto, peça ou reparo, a associação, como ente de maior influência e contando com a força do coletivo, realiza uma parceria com empresas prestadoras de serviços e oferece aos seus associados um desconto no produto ou serviço.
Importante destacar que, se tratando de instituições completamente distintas, associações e empresas privadas têm diferentes funcionamentos e regras, exemplo disso é o de que, diferentemente das seguradoras, dos planos de saúde ou dos clubes esportivos, as associações são mantidas pela contribuição dos seus membros e pelas parcerias por elas estabelecidas.
Da mesma forma, ao invés de atuar como um prestador de serviço, o Terceiro Setor apenas intermedia as relações entre os seus membros e seus objetivos finais, estando estrita e legalmente limitadas às suas regras internas, constantes de seus Estatutos Sociais e Regimentos Internos.
Logo, sempre que alguém se encontrar em dúvida quanto à possibilidade de aderir ou constituir uma associação, fica o conselho de buscar o parecer jurídico do seu Advogado de confiança, que deverá lhe orientar quanto os requisitos indispensáveis para a criação e bom funcionamento deste tipo de instituição.
Artigo originalmente publicado em março de 2020.
Revisto, adaptado e republicado em 09 de fevereiro de 2021.
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