Afinal, prints, áudios e conversas de WhatsApp - ou de qualquer outro aplicativo de conversa ou relacionamento social - são documentos aceitos pelos tribunais como provas de determinado fato?
A resposta para essa dúvida tão comum, como quase tudo no Direito, é: depende.
É cediço que, nos dias de hoje, estamos cada vez mais presentes nos meios virtuais e realizamos praticamente todas as nossas tarefas diárias por meio de celulares ou computadores. Há, inclusive, quem diga que, diante disso, já somos praticamente "ciborgues", porquanto continuamos a executar a maioria das nossas funções pelos meios orgânicos, mas possuímos um pedaço praticamente anexo que é completamente cibernético.
Por meio desses aparelhos eletrônicos, que muitos acreditavam que substituiriam o papel, nós nos comunicamos, produzimos documentos, compramos bens, pedimos comida e, até mesmo, nos relacionamos.
Hoje em dia, ninguém mais precisa memorizar um caminho, lembrar de todos os compromissos de uma agenda cheia ou recordar números de telefone de contatos importantes, pois todas essas necessidades foram supridas por um aparelho que, hoje, mal ocupa o espaço de um bolso.
O Direito, por sua vez, ainda que de forma mais lenta que a constante evolução tecnológica, precisou acompanhar o progresso da sociedade.
Nesta toada, por meio do Código de Processo Civil de 2015, o legislador já previu que:
Art. 422. Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, a cinematográfica, a fonográfica ou de outra espécie, tem aptidão para fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida.
§ 1º As fotografias digitais e as extraídas da rede mundial de computadores fazem prova das imagens que reproduzem, devendo, se impugnadas, ser apresentada a respectiva autenticação eletrônica ou, não sendo possível, realizada perícia. [...]
Ou seja, os documentos digitais mencionados no início deste texto são, sim, meios de prova viáveis num processo judicial, a não ser que impugnados pela parte contrária. Neste caso, esses devem ser autenticados ou submetidos a uma perícia.
É aqui que entra a atuação de um bom Advogado. Antes mesmo de ingressar com uma ação cujas provas principais encontram-se em documentos virtuais, situação cada vez mais comum, o profissional deve instruir ou acompanhar seu cliente a autenticar este documento, porque muito provavelmente a parte contrária irá discordar da prova e, na pior das hipóteses, será necessária a contratação de um perito judicial somente para solucionar essa disputa subsidiária dentro do processo, o que, com todo o respeito aos profissionais da área, não sai barato.
Claro, existem vários julgados que dispensam essa formalidade e concedem credibilidade a provas que não foram autenticadas, principalmente nas esferas trabalhista e criminal do Direito. Apenas a título de exemplo, lembremos do não tão distante caso do jogador de Futebol, Neymar Jr., envolvido em graves acusações.
Naquele caso, conforme noticiado na mídia, a defesa do jogador realizou a autenticação formal dos documentos e apresentou como prova na investigação. Ao final da instrução do processo ele não apenas deixou de ser indiciado, mas também "inverteu-se" a situação e, no final, a parte contrária que foi denunciada pelo Ministério Público.
Obviamente, não são todos os casos que envolvem pessoas de conhecimento público, envolvimento da mídia ou quantias astronômicas de dinheiro, todavia, todo Direito é importante e, por menor que a disputa seja, não se deve deixar à sorte a decisão do caso, esperando pela ausência de impugnação da parte contrária ou mesmo a admissão imediata de validade da prova por um Juízo.
Portanto, e estiver diante de qualquer situação que viole um direito seu e você possua provas majoritariamente virtuais, procure por seu Advogado de confiança, pois um profissional especializado poderá fazer toda a diferença e mudar completamente o rumo do seu caso, livrando você de consequências injustas ou justamente reforçando o seu Direito perante o órgão julgador.
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