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Foto do escritorVitor Celso Domingues Neto

DEFEITOS OU VÍCIOS NO PRODUTO E OS DIREITOS DO CONSUMIDOR

Você sabe quais direitos possui caso realize a compra de determinado bem e ele venha a apresentar algum defeito ou vício?

Antes de se tratar especificamente a respeito dos direitos do consumidor, há de se diferenciar essas duas caracterizações de problemas no produto.

Defeito é o problema que ultrapassa as qualidades do produto e atinge o consumidor (pessoalmente ou ao seus bens). Já o vício é caracterizado quando o produto não possui a quantidade ou qualidade esperada, tornando o bem impróprio ou inadequado para uso, diminuindo seu valor ou caso não se apresente da forma em que foi divulgado, exibido ou rotulado.

Há ainda duas subdivisões do vício, ele pode ser de fácil constatação ou não. A este segundo tipo, a Lei dá o nome de vício oculto.

Ou seja, pode-se entender como defeito um veículo que pega fogo, causa queimaduras ao seu condutor ou aos móveis da garagem; um vício de fácil constatação é exemplificado por um carro que vem com a pintura danificada desde a remessa da fábrica; enquanto uma forma de vício oculto é o carro que possui um defeito em seus módulos eletrônicos, mas estes só foram percebidos após 2 anos de utilização.

O consumidor que se viu prejudicado por um incêndio em seu veículo (defeito), pode exigir a responsabilização civil (ou mesmo criminal) do fornecedor, o que poderá incluir a reparação por danos materiais, indenização por danos morais e/ou estéticos.

Por sua vez, o consumidor que constatou um vício (de qualquer modalidade) em seu veículo, reclamou à concessionária e não obteve solução, pode exigir um automóvel novo, em perfeitas condições e com as mesmas características; exigir a devolução da quantia paga, devidamente atualizada e com possíveis indenizações a título de perdas e danos; bem como pedir abatimento do preço proporcional ao vício apresentado.

Em todos os casos, o comprador, protegido pela legislação consumerista, dispõe de vários benefícios legais (materiais e processuais), como a responsabilização objetiva do fornecedor e a inversão do ônus da prova. Ocorre que, a depender do bem adquirido e do problema apresentado, os prazos mudam.

Primeiramente, é preciso estabelecer a caracterização, ele é um bem não durável, como alimentos, cosméticos ou produtos de limpeza? Ou é durável, como um veículo, uma máquina de lavar ou um aparelho celular?

O prazo para o comprador reclamar de vícios no produto é de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor (CDC):


Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

§ 2° Obstam a decadência:

I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

II - (Vetado).

III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.


Se o vício for de fácil constatação, o prazo se inicia com a entrega do bem ou término do serviço, enquanto se for oculto, tem início somente após o problema ser percebido.

Vale também revisar toda a negociação e checar eventuais contratos e comprovantes. Isso porque, se houver qualquer forma de garantia contratual (garantia de fábrica ou garantia estendida), o prazo dela é acrescido à garantia legal.

Por último, para os casos de defeitos no produto, o comprador possui o prazo de 5 anos para propor ação contra o fornecedor requerendo a reparação dos danos sofridos e eventual indenização por danos morais e/ou estéticos.

Portanto, se você, consumidor, estiver diante de uma possível lesão de seus direitos ou já tiver sofrido qualquer violação deles em razão de defeitos ou vícios de determinado produto, recomenda-se que você procure imediatamente seu Advogado de confiança para assegurar a sua proteção ou buscar uma indenização por danos já suportados.

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